STJ AREsp 2815948
TRIBUTÁRIOAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INÉRCIA DO EXEQUENTE. NÃO OCORRÊNCIA DE DESÍDIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, inciso, III, da Constituição Federal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se ocorreu violação aos artigos 924, V do CPC e art. 206, § 5º do CC, diante do impedimento da Súmula 7 do STJ. III. Razões de decidir 3. O recurso especial não pode ser admitido para reexame de provas, conforme a Súmula 7 do STJ, que estabelece que a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial. 4. A análise das premissas que levaram o tribunal de origem a não acolher a tese do recorrente quanto a ocorrência de prescrição intercorrente, já que não é mais motivada apenas pela inércia do exequente, mas também pela ausência de localização do executado ou de bens sujeitos à penhora, demandaria a revisão do quadro fático-probatório estabelecido na instância de origem, o que é inviável nesta sede. 5. A pretensão de revisão do entendimento do Tribunal, ao buscar a modificação do acórdão recorrido para que se reconheça a prescrição intercorrente, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. IV. Dispositivo 6. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, (e-STJ Fl.140-154), uma vez que foi claro quanto aos pedidos e artigos violados. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INÉRCIA DO EXEQUENTE. NÃO OCORRÊNCIA DE DESÍDIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, inciso, III, da Constituição Federal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se ocorreu violação aos artigos 924, V do CPC e art. 206, § 5º do CC, diante do impedimento da Súmula 7 do STJ. III. Razões de decidir 3. O recurso especial não pode ser admitido para reexame de provas, conforme a Súmula 7 do STJ, que estabelece que a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial. 4. A análise das premissas que levaram o tribunal de origem a não acolher a tese do recorrente quanto a ocorrência de prescrição intercorrente, já que não é mais motivada apenas pela inércia do exequente, mas também pela ausência de localização do executado ou de bens sujeitos à penhora, demandaria a revisão do quadro fático-probatório estabelecido na instância de origem, o que é inviável nesta sede. 5. A pretensão de revisão do entendimento do Tribunal, ao buscar a modificação do acórdão recorrido para que se reconheça a prescrição intercorrente, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. IV. Dispositivo 6. Agravo em recurso especial não conhecido.