STJ AREsp 2961531
CIVILCIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. DÚVIDA RAZOÁVEL. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A mera discussão quanto à interpretação de cláusulas contratuais de prestação de serviços de assistência à saúde não gera dano moral sujeito à indenização. 2. Agravo conhecido. Recurso especial provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por UNIMED JOÃO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO (UNIMED JOÃO PESSOA) contra decisão que não admitiu o seu apelo nobre por (i) ausência de omissão no acórdão recorrido; e (ii) incidência da Súmula n. 7 do STJ. Nas razões de seu agravo, UNIMED JOÃO PESSOA reiterou seu apelo nobre e defendeu que (1) o Acórdão recorrido, por sua vez, despreza que a Recorrida sequer requereu autorização para realizar o procedimento através da rede indicada pela Recorrente, tendo, ao contrário, escolhido, espontaneamente, profissional que sabia não ter vínculos com a Recorrente; e sequer voltou-se à análise acerca da negativa de vigência ao Art. 12, Lei nº 9.656/98; Resolução Normativa ANS nº 566/22; e Divergência do julgamento do AgInt no ARESp nº 1.350.424/SP e dos Embargos de Divergência no AREsp nº 1.459.849/ES; (2) descabe falar na incidência da Súmula n. 7 do STJ (e-STJ, fls. 697/705). Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 707/713). É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. DÚVIDA RAZOÁVEL. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A mera discussão quanto à interpretação de cláusulas contratuais de prestação de serviços de assistência à saúde não gera dano moral sujeito à indenização. 2. Agravo conhecido. Recurso especial provido.