Decisão · STJ

STJ AREsp 2830860

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-01-16publicado em 2025-10-02
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE FRANQUIA. AFASTAMENTO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. DESEQUILIBRIO. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação envolvendo a rescisão de contrato de franquia. A agravante alega violação dos artigos 421, 421-A e 422 do Código Civil e do princípio do "pacta sunt servanda". 2. O Tribunal de origem afastou cláusula contratual que vedava a devolução de valores pagos, por entender que gerou enriquecimento ilícito e desequilíbrio entre as partes. II. Questão em discussão 3. Se é possível, em recurso especial, reestabelecer a incidência de cláusula contratual afastada pela instância ordinária. III. Razões de decidir 4. Afastar as conclusões do tribunal de origem quanto ao desequilibrio contratual e enriquecimento ilícito demanda o revolvimento do conjunto fático-probatório e a reinterpretação de cláusulas contratuais, o que atrai a incidência dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. 5. A parte recorrente não demonstrou objetivamente que a análise fática estabilizada se enquadra em outra forma jurídica, sendo necessário o reexame de cláusulas contratuais. IV. Dispositivo 6. Agravo não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial (e-STJ. fls. 308-320) interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial (e-STJ. fls. 302-306). Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Aduz que a questão versa exclusivamente sobre matéria de direito, não havendo necessidade de reexame de provas, mas apenas de revaloração daquilo que foi interpretado pelo juiz de primeiro grau e confirmado no acórdão. Alega violação dos artigos 421, 421-A e 422 do Código Civil e do princípio do "pacta sunt servanda", defendendo que a natureza empresarial do contrato de franquia justifica cláusula que prevê devolução de materiais após rescisão para evitar concorrência desleal. Afirma ainda que a não devolução de valores pagos está relacionada à alocação de riscos acordada entre as partes. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado (e-STJ. fls. 324-328). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE FRANQUIA. AFASTAMENTO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. DESEQUILIBRIO. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação envolvendo a rescisão de contrato de franquia. A agravante alega violação dos artigos 421, 421-A e 422 do Código Civil e do princípio do "pacta sunt servanda". 2. O Tribunal de origem afastou cláusula contratual que vedava a devolução de valores pagos, por entender que gerou enriquecimento ilícito e desequilíbrio entre as partes. II. Questão em discussão 3. Se é possível, em recurso especial, reestabelecer a incidência de cláusula contratual afastada pela instância ordinária. III. Razões de decidir 4. Afastar as conclusões do tribunal de origem quanto ao desequilibrio contratual e enriquecimento ilícito demanda o revolvimento do conjunto fático-probatório e a reinterpretação de cláusulas contratuais, o que atrai a incidência dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. 5. A parte recorrente não demonstrou objetivamente que a análise fática estabilizada se enquadra em outra forma jurídica, sendo necessário o reexame de cláusulas contratuais. IV. Dispositivo 6. Agravo não conhecido.
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