Decisão · STJ

STJ AREsp 2906438

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-04-09publicado em 2025-10-02
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DEMARCATÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação demarcatória. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: ausência de prequestionamento da matéria tratada no recurso especial (incidência da Súmula 282/STF). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por INES ALVES DA SILVA YOSHIY e MARCIO YOSHIY, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: demarcatória, ajuizada pelos agravados, em face dos agravantes, na qual alegam que arremataram o imóvel objeto da matrícula de nº 24.652 do CRI local, com área total de 2.248,75 m . Afirmam que os parâmetros informados no título dominial não correspondem à real posição do imóvel, e que, por meio de levantamento topográfico, constataram que as divisas de imóveis vizinhos encontram-se em locais divergentes dos estabelecidos no título, invadindo o imóvel arrematado e ensejando significativa redução em sua área real. Sustentam a necessidade de serem traçados e demarcados os limites constantes do título de domínio e requereram, ao final, a demarcação da propriedade e a restituição da área atualmente sob esbulho. Sentença: julgou procedentes os pedidos, para determinar o traçado da linha demarcanda, definindo-se os limites divisórios entre os imóveis das partes, em conformidade com o estabelecido nas respectivas matrículas e apontado no laudo pericial, e declarar o domínio da área invadida aos agravados.
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