STJ AREsp 2912652
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL DO JUIZ. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. 1. A legislação processual civil prevê o princípio da persuasão racional do juiz, o qual preceitua que cabe ao magistrado dirigir a instrução probatória por meio da livre análise das provas e da rejeição da produção daquelas que se mostrarem protelatórias. 2. Para prevalecer a pretensão em sentido contrário à conclusão das instâncias ordinárias, que entenderam não ser preciso maior dilação probatória, seria necessária a revisão do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável nesta instância especial por força da Súmula nº 7/STJ. 3. A aplicação da Súmula nº 7/STJ em relação ao recurso especial interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial. 4. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por PASQUALOTTO & GT INCORPORADORA LTDA. contra a decisão que não admitiu o recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no art. 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina assim ementado: "APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PERDAS E DANOS COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA CONSTRUTORA RÉ PRELIMINAR. INÉPCIA DA INICIAL. INOCORRÊNCIA. PREVISÃO CONTRATUAL DE PAGAMENTO DE ALUGUÉIS EM RAZÃO DA MORA DA DEMANDADA EM ENTREGAR O IMÓVEL. POSSIBILIDADE DE POSTULAR SEU PAGAMENTO. ADEMAIS, AUSENTE PEDIDO DE RESCISÃO CONTRATUAL, CONCLUI-SE QUE A PARTE REQUER A ENTREGA DO BEM ADQUIRIDO. PREFACIAL REJEITADA. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INOCORRÊNCIA. PROVAS CONSTANTES NOS AUTOS SUFICIENTES A FORMAR A CONVICÇÃO DO MAGISTRADO. DEMONSTRAÇÃO DO ALEGADO QUE É POSSÍVEL POR PROVA DOCUMENTAL, A QUAL NÃO FOI ACOSTADA JUNTO À CONTESTAÇÃO. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. PROEMIAL AFASTADA. MÉRITO. ATRASO NA ENTREGA DO EMPREENDIMENTO. ALEGAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIA ALHEIA À SUA VONTADE CONSUBSTANCIADA NA PANDEMIA DA COVID-19. INSUBSISTÊNCIA. ALEGAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE PROVA DOCUMENTAL A RESPEITO DA IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DO CRONOGRAMA DA OBRA. DECRETO ESTADUAL QUE LIBEROU A RETOMADA DA CONSTRUÇÃO CIVIL EM ABRIL DE 2020. MORA CONFIGURADA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE ALUGUÉIS ATÉ A ENTREGA DO IMÓVEL, CONFORME PREVISÃO CONTRATUAL. RECURSO DO AUTOR TERMO INICIAL DA MORA DA RÉ. ADITIVO CONTRATUAL QUE ALTEROU O PRAZO DE ENTREGA DO EMPREENDIMENTO. PREVISÃO DE CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA DE 180 DIAS. VALIDADE DA CLÁUSULA. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. MANUTENÇÃO DO TERMO INICIAL A PARTIR DO TÉRMINO DO PRAZO DE TOLERÂNCIA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PEDIDO DE REDISTRIBUIÇÃO. IMPOSSIBILIADE. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA NÃO VERIFICADA. AUTOR QUE DECAIU DE DOIS DE TRÊS PEDIDOS INICIAIS. SUCUMBÊNCIA BEM FIXADA NA SENTENÇA. HONORÁRIOS RECURSAIS. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. CABIMENTO. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS" (e-STJ fl. 335). No recurso especial (e-STJ fls. 349/358), a recorrente alega, além de divergência jurisprudencial, violação do art. 373, II, do Código de Processo Civil. Defende, em síntese, que teria havido cerceamento de defesa em virtude do julgamento antecipado, impossibilitando a produção de provas imprescindíveis à resolução da lide. Sem a apresentação de contrarrazões (e-STJ fl. 376), o recurso foi inadmitido na origem, sobrevindo daí a interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL DO JUIZ. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. 1. A legislação processual civil prevê o princípio da persuasão racional do juiz, o qual preceitua que cabe ao magistrado dirigir a instrução probatória por meio da livre análise das provas e da rejeição da produção daquelas que se mostrarem protelatórias. 2. Para prevalecer a pretensão em sentido contrário à conclusão das instâncias ordinárias, que entenderam não ser preciso maior dilação probatória, seria necessária a revisão do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável nesta instância especial por força da Súmula nº 7/STJ. 3. A aplicação da Súmula nº 7/STJ em relação ao recurso especial interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial. 4. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso especial.