Decisão · STJ

STJ AREsp 2925264

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-05-06publicado em 2025-10-02
PROCESSUAL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ROMPIMENTO DE BARRAGEM. EFEITO SUSPENSIVO AO ESPECIAL. REQUISITOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS LEGAIS CONCERNENTES À MATÉRIA POSTA EM DISCUSSÃO. DE MOTIVOS PARA REFORMA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. SEGURO-GARANTIA. INSUFICIÊNCIA. RAZÕES DO ACÓRDÃO NÃO COMBATIDAS. SÚMULA N. 283 DO STJ. MULTA APLICADA NOS EMBARGOS. AUSÊNCIA DE CARÁTER PROTELATÓRIO. AFASTAMENTO. PARCIAL CONHECIMENTO. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Não havendo indicação de dispositivos legais relacionados ao tema que se pretende discutir, inviável o conhecimento do especial pelo óbice da Súmula n. 284 do STF. 2. A ausência de combate aos fundamentos do acórdão recorrido, suficientes por si só, para a manutenção do decidido acarreta a incidência da Súmula n. 283 do STF. 3. Estando ausente o caráter protelatório dos embargos de declaração opostos, afasta-se a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. 4. Recurso especial conhecido em parte e parcialmente provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por VALE S.A. (VALE) pretendendo a reforma da decisão que negou seguimento ao seu recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ROMPIMENTO DA BARRAGEM MINA CÓRREGO DO FEIJÃO, EM BRUMADINHO - SUSPENSÃO DO TRÂMITE EXECUTÓRIO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DOS AGRAVOS - DESCABIMENTO - MANUTENÇÃO DA REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO - RECURSO PROVIDO. - Considerando que não houve deferimento, em sede recursal, do efeito suspensivo aos agravos sequenciais 006 e 007 interpostos em desfavor da decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença, indevida a determinação de suspensão, pelo juízo de origem, do trâmite executório e das medidas de constrição. - Recurso provido. (e-STJ, fl. 1.488) Foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ROMPIMENTO DE BARRAGEM. EFEITO SUSPENSIVO AO ESPECIAL. REQUISITOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS LEGAIS CONCERNENTES À MATÉRIA POSTA EM DISCUSSÃO. DE MOTIVOS PARA REFORMA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. SEGURO-GARANTIA. INSUFICIÊNCIA. RAZÕES DO ACÓRDÃO NÃO COMBATIDAS. SÚMULA N. 283 DO STJ. MULTA APLICADA NOS EMBARGOS. AUSÊNCIA DE CARÁTER PROTELATÓRIO. AFASTAMENTO. PARCIAL CONHECIMENTO. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Não havendo indicação de dispositivos legais relacionados ao tema que se pretende discutir, inviável o conhecimento do especial pelo óbice da Súmula n. 284 do STF. 2. A ausência de combate aos fundamentos do acórdão recorrido, suficientes por si só, para a manutenção do decidido acarreta a incidência da Súmula n. 283 do STF. 3. Estando ausente o caráter protelatório dos embargos de declaração opostos, afasta-se a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. 4. Recurso especial conhecido em parte e parcialmente provido.
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