Decisão · STJ

STJ AREsp 2328308

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-03-22publicado em 2025-10-02
CIVIL
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS POR ACRÉSCIMO NO SALDO DEVEDOR. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OS INTEGRANTES DA CADEIA DE CONSUMO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Inaplicabilidade da Súmula n. 7 do STJ. Alegação de que não se pretende reexame de provas, mas apenas análise de violação aos arts. 320 e 849 do CC e 1.022 do CPC. Tese afastada. 2. Ausência de fundamentação da decisão de inadmissibilidade. Não configurada. Fundamentação adequada, ainda que sucinta. 3. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Tribunal de origem examinou as questões centrais da controvérsia. 4. Solidariedade entre os integrantes da cadeia de consumo. Correta aplicação do art. 7º, parágrafo único, do CDC. 5. Divergência jurisprudencial. Não demonstrada adequadamente, por ausência de cotejo analítico. 6. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por SG314 PARTICIPACOES LTDA e MR 1513 SERVICOS E NEGOCIOS LTDA. (SG314 e MR 151) contra a decisão que não admitiu o apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da Constituição Federal, por insurgência ao acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO. PLEITO DE RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO PELO ACRÉSCIMO DO SALDO DEVEDOR, EM VIRTUDE DE ATRASO NA OBTENÇÃO DO FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BEM COMO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. DOCUMENTOS CARREADOS AOS AUTOS QUE PERMITEM CONCLUIR QUE O AUTOR ENTREGOU PRONTAMENTE TODA A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA OBTENÇÃO DO FINANCIAMENTO E QUE A PARTE RÉ, JUNTAMENTE COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, EM VIRTUDE DE MOROSIDADE, DERAM CAUSA AO ACRÉSCIMO DO SALDO DEVEDOR. SOLIDARIEDADE ENTRE TODOS OS INTEGRANTES DA CADEIA DE CONSUMO, NA FORMA DO ART. 7º, § ÚNICO, DO CDC. RESTITUIÇÃO DO VALOR RELATIVO AO ACRÉSCIMO DO SALDO DEVEDOR QUE SE IMPÕE, DE FORMA SIMPLES, EIS QUE NÃO CONFIGURADA MÁ-FÉ. DANO MORAL CONFIGURADO. PERDA DE TEMPO ÚTIL. PROVIMENTO DO RECURSO. (e-STJ, fls. 1.242-1.261) Os embargos de declaração opostos por SG314 e MR 1513 foram parcialmente acolhidos para excluir a condenação em danos morais e determinar o abatimento da correção monetária incidente sobre o saldo devedor (e-STJ, fls. 1.320-1.330). O recurso especial foi inadmitido, fundamentado, principalmente, na incidência da Súmula n. 7 do STJ, diante do reconhecimento da necessidade de reexame de matéria fático-probatória. (e-STJ, fls. 1441-1444 e 1460-1463). Nas razões de seu apelo nobre, SG314 afirmou (1) violação do art. 1.022 do CPC, sob a alegação de que o Tribunal de origem não enfrentou os argumentos relativos à inexistência de solidariedade entre as rés, configurando negativa de prestação jurisdicional; (2) ofensa aos arts. 320 e 849 do Código Civil, argumentando que o acórdão desconsiderou o instrumento de transação celebrado entre as partes, mediante o qual concedeu-se quitação plena e geral, sem demonstrar a existência de dolo, coação ou erro essencial; (3) violação do art. 265 do Código Civil e dos arts. 7º, parágrafo único, e 25, § 1º, do CDC, aduzindo que não há solidariedade entre as rés, pois a MR 1513 não integra a cadeia de consumo e não possui vínculo com a relação contratual principal; (4) divergência jurisprudencial com acórdãos do STJ e do TJSP, que afastaram a responsabilidade solidária de empresas de despachantoria em casos semelhantes. (e-STJ, fls. 1.331-1.340). Houve apresentação de contraminutas (e-STJ, fls. 1.536-1.558). É o relatório. EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS POR ACRÉSCIMO NO SALDO DEVEDOR. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OS INTEGRANTES DA CADEIA DE CONSUMO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Inaplicabilidade da Súmula n. 7 do STJ. Alegação de que não se pretende reexame de provas, mas apenas análise de violação aos arts. 320 e 849 do CC e 1.022 do CPC. Tese afastada. 2. Ausência de fundamentação da decisão de inadmissibilidade. Não configurada. Fundamentação adequada, ainda que sucinta. 3. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Tribunal de origem examinou as questões centrais da controvérsia. 4. Solidariedade entre os integrantes da cadeia de consumo. Correta aplicação do art. 7º, parágrafo único, do CDC. 5. Divergência jurisprudencial. Não demonstrada adequadamente, por ausência de cotejo analítico. 6. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido.
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