Decisão · STJ

STJ REsp 2161028

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-07-30publicado em 2025-10-02
TRIBUTÁRIO
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. NULIDADE ABSOLUTA. 1. A citação é ato formal que tem por função dar ciência ao destinatário da existência de demanda intentada contra ele, sendo imprescindível que a informação lhe seja efetivamente entregue, não havendo a possibilidade de dúvida. 2. A citação de pessoa física por meio postal exige não apenas que a correspondência seja entregue no endereço correto do citando, mas, também, que o aviso de recebimento que acompanha a carta citatória contenha a assinatura do destinatário. 3. Recurso especial conhecido e provido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por FRANCISCO VANDEILSON DA SILVA, com fundamento no artigo 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. Alegação de nulidade da citação. INADMISSIBILIDADE: Ato citatório realizado pelo Correio em condomínio edilício no endereço do executado. Aplicação do art. 248, § 4º do CPC. Citação válida. Ausência de prova segura de que o agravante não residia no endereço ao tempo da citação. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO." (e-STJ fl. 184). Não foram interpostos embargos de declaração . No especial, a parte recorrente aponta, além de divergência jurisprudencial, violação dos artigos 248, § 1º, 280 e 373, § § 2º e 3º, do Código de Processo Civil, argumentando, em síntese, a nulidade da citação da pessoa física, cujo aviso de receptação foi firmado por pessoa diversa do destinatário. Aduz, ainda, que "imputar ao réu/recorrente a prova de que não reside, ou residiu, naqueles endereços, por se tratar de prova de fato negativo ou diabólica, acaba por violar o disposto nos parágrafos 2º e 3º do art. 373 do Código de Processo Civil" (e-STJ fl. 199). Apresentadas contrarrazões às e-STJ fls. 208/213. O Presidente do Tribunal de origem admitiu o recurso especial. É o relatório. EMENTA RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. NULIDADE ABSOLUTA. 1. A citação é ato formal que tem por função dar ciência ao destinatário da existência de demanda intentada contra ele, sendo imprescindível que a informação lhe seja efetivamente entregue, não havendo a possibilidade de dúvida. 2. A citação de pessoa física por meio postal exige não apenas que a correspondência seja entregue no endereço correto do citando, mas, também, que o aviso de recebimento que acompanha a carta citatória contenha a assinatura do destinatário. 3. Recurso especial conhecido e provido.
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