STJ AREsp 2897360
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CÉDULA DE PRODUTO RURAL. ANTECIPAÇÃO DO PREÇO PELO CREDOR. EXTRACONCURSALIDADE CONFIGURADA. LEI Nº 8.929/1994. JURISPRUDÊNCIA. CONSONÂNCIA. SÚMULA Nº 568/STJ. 1. Na contratação realizada sob a forma de Cédula de Produto Rural (liquidação física), com antecipação parcial ou integral do preço pelo credor, os créditos e garantias vinculados à CPR, nessa hipótese, estariam excluídos dos efeitos da recuperação judicial, segundo a norma do art. 11 da Lei nº 8.929/1994 - com a redação conferida pela Lei nº 14.112/2020. Precedentes. 2. No caso, o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte, o que atrai o disposto na Súmula nº 568/STJ. Precedentes. 3. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por ADRIANO SANDRI DOS SANTOS contra decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, insurge-se contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro assim ementado: "Agravo de Instrumento. Execução. CPR. Recuperação judicial. Executado que integra grupo econômico. Suspensão. Concursalidade do crédito. Questão que deve ser dirimida no juízo da recuperação. Garantia pignoratícia e hipotecária em CPR. Crédito quirografário. Entrega de sacas que, ainda que excepcionalmente admitida, teria que ser autorizada pelo juízo da recuperação. Análise da essencialidade dos bens. Juízo recuperacional que, ademais, possui competência para decidir sobre a extraconcursalidade do crédito. Decisão reformada. Recurso provido, nos termos da fundamentação" (e-STJ fl. 110). Os embargos de declaração opostos foram acolhidos com efeitos infringentes: "(..) Agravo de Instrumento. Execução. Cédula de Produto Rural. Recuperação judicial. Extraconcursalidade não caracterizada. Recurso provido, nos termos da fundamentação. Embargos de Declaração. Erro material. Documentação invocada que consta dos embargos anteriormente opostos. Alegação de existência de contrato de compra e venda de insumo atrelado à CPR. Documentação invocada que não contém assinatura. Assinaturas eletrônicas em documento sequencial, todavia, demonstram que houve contratação eletrônica. Contrato de Barter. Oportunidade para manifestação pelo embargado, que o fez nos autos principais. Extraconcursalidade configurada. Inteligência do artigo 11 da Lei nº 8.929/1994, alterado pela Lei nº 14.112/2020. Recurso recebido no efeito devolutivo, com observação de que a alienação de garantias e levantamento de valores dependem de anuência do juízo falimentar. Embargos declaratórios acolhidos com efeitos infringentes, nos termos da fundamentação" (e-STJ fl. 250). No recurso especial, o recorrente alega, além de divergência jurisprudencial e violação dos arts. 3º, 6º e 49 da Lei 11.101/2005, pois a análise da classificação do crédito é do juízo universal, e não do juízo cível. Apresentadas as contrarrazões (e-STJ fls. 319/343), o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CÉDULA DE PRODUTO RURAL. ANTECIPAÇÃO DO PREÇO PELO CREDOR. EXTRACONCURSALIDADE CONFIGURADA. LEI Nº 8.929/1994. JURISPRUDÊNCIA. CONSONÂNCIA. SÚMULA Nº 568/STJ. 1. Na contratação realizada sob a forma de Cédula de Produto Rural (liquidação física), com antecipação parcial ou integral do preço pelo credor, os créditos e garantias vinculados à CPR, nessa hipótese, estariam excluídos dos efeitos da recuperação judicial, segundo a norma do art. 11 da Lei nº 8.929/1994 - com a redação conferida pela Lei nº 14.112/2020. Precedentes. 2. No caso, o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte, o que atrai o disposto na Súmula nº 568/STJ. Precedentes. 3. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.