STJ AREsp 2816647
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSÓRCIO. RESTITUIÇÃO DE PARCELAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial em razão da ausência de demonstração de como os dispositivos legais teriam sido violados, bem como pela incidência do óbice da Súmula 7/STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a restituição das parcelas do consorciado deve observar a correção monetária pelo índice oficial de atualização, conforme a Súmula 35/STJ, ou se deve seguir os rendimentos da aplicação financeira do consórcio, conforme os arts. 22, 24, § 1º e 30 da Lei 11.795/08. III. Razões de decidir 3. A ausência de prequestionamento dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial, conforme a Súmula 282/STF. IV. Dispositivo 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial em razão da ausência de demonstração de como os dispositivos legais teriam sido violados, bem como pela incidência do óbice da Súmula 7/STJ. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, apontando como violados os arts. 22, 24, § 1º e 30 da Lei 11.795/08. Aduz que "o art. 22 da Lei do Consórcio dispõe que a restituição das parcelas do consorciado excluído deve observar o previsto no art. 30 do mesmo dispositivo legal, que determina a aplicação de rendimentos da aplicação financeira do consócio para fins de atualização do valor a ser devolvido e indica que a devolução deve observar o art. 24, §1º, também da Lei nº 11.795/08" (e-STJ fl. 359). Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSÓRCIO. RESTITUIÇÃO DE PARCELAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial em razão da ausência de demonstração de como os dispositivos legais teriam sido violados, bem como pela incidência do óbice da Súmula 7/STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a restituição das parcelas do consorciado deve observar a correção monetária pelo índice oficial de atualização, conforme a Súmula 35/STJ, ou se deve seguir os rendimentos da aplicação financeira do consórcio, conforme os arts. 22, 24, § 1º e 30 da Lei 11.795/08. III. Razões de decidir 3. A ausência de prequestionamento dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial, conforme a Súmula 282/STF. IV. Dispositivo 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.