STJ AREsp 2628069
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência das Súmulas n. 7 do STJ e 282 e 356 do STF). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ARIADNA MARTINS HOLANDA MESQUITA e ELIARDO ABREU DA SILVA MESQUITA (ARIADNA e ELIARDO) contra decisão de relatoria da então Ministra Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Nas razões do presente inconformismo, passaram a impugnar a incidência das Súmulas n. 7 do STJ e 282 e 356 do STF (e-STJ, fls. 696/701). Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls . 710/719). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência das Súmulas n. 7 do STJ e 282 e 356 do STF). 2. Agravo interno não provido.