STJ AREsp 2861241
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Embargos à execução. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por KIRIAKOS NICOLACOPOLUS DE QUADROS, contra decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento. Ação: embargos à execução opostos por KIRIAKOS NICOLACOPOLUS DE QUADROS em face de BANCO DO BRASIL SA. Sentença: julgou procedente para determinar o afastamento da incidência da capitalização dos juros e da comissão de permanência do débito exequendo, descaracterizar a mora até o recálculo do valor devido nos autos do feito executivo, bem como determinar a retirada do nome da parte embargante dos órgãos de proteção do crédito, caso tenha sido efetivada a inscrição relativamente à cédula rural executada.