STJ AREsp 2907241
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1022 DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. Ação monitória. 2. Ausentes os vícios do art. 1022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC. 4. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 5. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 6. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por STEEL ACOS ESPECIAIS LTDA, contra decisão que conheceu do agravo, para conhecer parcialmente do recurso especial interposto e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Ação: monitória, ajuizada por ADMA MARGARETE DA CUNHA C. LIRA AQUIRO E OSWALDO LUIZ THOMAZ DE AQUINO em face de STEEL AÇOS ESPECIAIS LTDA. Sentença: condenou o réu ao pagamento de R$751.971,42, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária pela Tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo, além de custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação. Julgou improcedentes os pedidos de reconvenção e da ação de consignação em pagamento. (e-STJ fls. 298-302)