Decisão · STJ

STJ AREsp 2318680

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-03-13publicado em 2025-10-02
PROCESSUAL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por TOMÁS NAVE TOMAZINE contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. A denegação deu-se em razão de: (i) não restar demonstrada a pretendida ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil; e (ii) incidência da Súmula nº 7/STJ. Nas razões do presente recurso (e-STJ fls. 522/532), o agravante insiste na violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil e aduz que o recurso especial não atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ, pois não pretende reexaminar provas, demandando, no máximo, a revaloração da prova delineada no próprio decisório recorrido. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo em recurso especial não conhecido.
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