Decisão · STJ

STJ AREsp 2478741

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-09-28publicado em 2025-10-02
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. IMÓVEL. PENHORA. POSSIBILIDADE. PROVAS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da penhora do imóvel encontra óbice na Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por AUGUSTO TALIBERTI contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em virtude da incidência da Súmula nº 7/STJ. Nas presentes razões, o agravante afirma que não pretende o reexame de provas, mas a sua revaloração jurídica, com o reconhecimento da violação dos arts. 833, VIII, do Código de Processo Civil, 1º do Estatuto da Terra e 1º da Lei nº 8.009/1990. Reitera as razões dos recursos interpostos anteriormente. Ao final, requer a reforma da decisão atacada. A parte contrária apresentou impugnação (e-STJ fls. 585/601). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. IMÓVEL. PENHORA. POSSIBILIDADE. PROVAS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da penhora do imóvel encontra óbice na Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →