Decisão · STJ

STJ AREsp 2968923

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-06-18publicado em 2025-10-02
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. OMISSÃO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. VERIFICAÇÃO. VALOR DA CAUSA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. PARCIAL CONHECIMENTO. NÃO PROVIMENTO. 1. Não configurada a alegada omissão ou negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que houve manifestação suficiente acerca dos temas postos em discussão desde a origem. 2. A reanálise dos entendimentos de que não caracterizado o cerceamento de defesa; de que houve litigância de má-fé; e adequado o valor da causa, fundamentados nos fatos e provas dos autos, esbarra no óbice da Súmula nº 7 do STJ. 3. Recurso especial conhecido em parte e não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por GRUPO OK CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA. (OK) pretendendo a reforma da decisão que negou seguimento ao seu recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, assim ementado: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONDENAÇÃO. OMIS SÃO NÃO VERIFICADA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não há falar omissão por cerceamento de defesa e violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa ante a juntada de documentos em contrarrazões pelos embargados, porquanto tais documentos já constavam do processo quando da apresentação da peça de defesa (contestação). 2. Somente são cabíveis os embargos de declaração quando a decisão incorrer em ambiguidade, obscuridade, contradição e/ou omissão sobre ponto relevante, ou, ainda, consoante construção jurisprudencial, diante de erro material. Por sua vez, em caso de acolhimento dos embargos para sanar os vícios mencionados, excepcionalmente é possível a produção de efeitos modificativos, desde que a nova decisão seja incompatível com o julgamento anterior. 3. Não se verifica a omissão apontada, porquanto a condenação por litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da justiça, prevista nos artigos 80, inciso II, e 81, caput, do Código de Processo Civil, pressupõe a adoção de um comportamento reprovável, caracterizado por conduta negligente, abusiva e desleal, em desacordo com as regras básicas de prudência, diligência e sensatez recomendadas pelas normas elementares de conduta habitual e ordinária, cujos fundamentos constam do acórdão. 3.1. Em verdade, restou evidenciado o inconformismo da parte embargante, a qual pretende, tão somente, o revolvimento do acervo probatório com vistas a modificar o conteúdo e resultado do julgamento colegiado que não lhe favoreceu. 4. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (e-STJ, fls. 461/462) Não foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. OMISSÃO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. VERIFICAÇÃO. VALOR DA CAUSA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. PARCIAL CONHECIMENTO. NÃO PROVIMENTO. 1. Não configurada a alegada omissão ou negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que houve manifestação suficiente acerca dos temas postos em discussão desde a origem. 2. A reanálise dos entendimentos de que não caracterizado o cerceamento de defesa; de que houve litigância de má-fé; e adequado o valor da causa, fundamentados nos fatos e provas dos autos, esbarra no óbice da Súmula nº 7 do STJ. 3. Recurso especial conhecido em parte e não provido.
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