STJ AREsp 2931203
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Ação indenizatória. 2. É inepta a petição de agravo no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CEDRO CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA e OUTRA, contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera, com base no art. 21-E, inciso V, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Ação: indenizatória apresentada por TERCIO BRAGA CORREIA e JOICE GONÇALVES RODRIGUES, em face da agravante e outra, na qual alegam que suas assinaturas foram falsificadas em contrato de compra e venda de imóvel, pedindo a rescisão do contrato, indenização por danos morais, e ressarcimento em dobro dos valores pagos a título de comissão de corretagem e assessoria. Agravo interno interposto em: 23/6/2025. Concluso ao gabinete em: 29/8/2025. Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido, condenando as rés a restituírem aos autores os valores pagos a título de comissão de corretagem e serviços de assessoria, além de indenização por danos morais no valor de R$5.000,00.