STJ REsp 2209972
CIVILCIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR. PSICOPEDAGOGIA REALIZADA POR PSICÓLOGO. COBERTURA OBRIGATÓRIA. CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO NESTA CORTE SUPERIOR. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Esta Corte reconhece que a psicopedagogia integra as sessões de psicologia, sendo considerada especialidade da psicologia, conforme dispõe a Resolução n. 14/2000 do Conselho Federal de Psicologia, não se justificando a exclusão da modalidade do tratamento prescrito. 2. Recurso especial não provido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial manejado com fundamento no art. 105, III, alínea a, da CF interposto por UNIMED DE SOROCABA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO (UNIMED DE SOROCABA) contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, assim ementado: APELAÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER PLANO DE SAÚDE TEA MÉTODO ABA - Autor beneficiário do plano de saúde ofertado pela ré - Paciente diagnosticado com TEA Necessidade de tratamento multidisciplinar com o método ABA Método contemplado no Rol de Saúde Suplementar, reconhecido pela ANS, validado na CONITEC e pelo próprio Ministério da Saúde, nos termos da Resolução ANS nº 539/2022 - Obrigatória a cobertura pelo plano de qualquer método ou técnica indicados por profissional de saúde responsável pelo tratamento de pessoas com TEA, sem limites de sessões - Precedentes do STJ. APELAÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER PLANO DE SAÚDE TEA MÉTODO ABA - PSICOPEDAGOGIA Inclusão do tratamento realizado em consultório do profissional especialista Descabimento de cobertura para tratamentos realizados no ambiente escolar ou doméstico e aqueles prestados por profissionais da área da educação e acompanhante terapêutico, pois apartados da natureza clínica ou ambulatorial inerentes aos tratamentos cujas coberturas são obrigatórias ao apelante. APELAÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER PLANO DE SAÚDE TEA - Apelante beneficiário do plano de saúde ofertado pela apelada - Paciente diagnosticado com TEA - Necessidade de disponibilização do tratamento, ainda que em locais diversos - Reembolso de eventuais despesas do recorrente que deve ser integral, mas apenas na hipótese de a operadora de saúde não disponibilizar clínica e profissionais especializados dentro dos limites geográficos do contrato - Inteligência do inc. VI, do art. 12, da L. nº 9.656/1998. Recurso provido em parte (e-STJ, fl. 594). Nas razões do presente inconformismo, UNIMED DE SOROCABA defendeu a violação dos arts. 1º, I, e 10, § 12, ambos da Lei n. 9.656/98 ao sustentar que não está legal ou contratualmente obrigada a custear o tratamento relativo às sessões de psicopedagogia. Foram apresentadas contrarrazões (e-STJ, fls. 639/648). É o relatório. EMENTA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR. PSICOPEDAGOGIA REALIZADA POR PSICÓLOGO. COBERTURA OBRIGATÓRIA. CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO NESTA CORTE SUPERIOR. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Esta Corte reconhece que a psicopedagogia integra as sessões de psicologia, sendo considerada especialidade da psicologia, conforme dispõe a Resolução n. 14/2000 do Conselho Federal de Psicologia, não se justificando a exclusão da modalidade do tratamento prescrito. 2. Recurso especial não provido.