STJ AREsp 2885387
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO N OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973 (ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015). 1. Incumbe aos agravantes infirmar em especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar em o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (arts. 932, III, do CPC/2015 e 544, § 4º, I, do CPC/1973). 2 . Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JÚLIO CÉSAR DE LIMA e OUTRA contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial (e-STJ fls. 783/784). Nas presentes razões, os recorrentes defendem que rebateram todos os fundamentos da decisão de admissibilidade. Ao final, requerem a reconsideração da decisão atacada ou a submissão deste recurso à turma julgadora. Impugnação às e-STJ fls. 816/827. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO N OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973 (ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015). 1. Incumbe aos agravantes infirmar em especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar em o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (arts. 932, III, do CPC/2015 e 544, § 4º, I, do CPC/1973). 2 . Agravo interno não provido.