Decisão · STJ

STJ AREsp 2188334

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2022-08-15publicado em 2025-10-02
PROCESSUAL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. ILEGALIDADE E NULIDADE AUSENTES. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A reforma do julgado demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por G. M. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. (A. M. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.) e OUTRA contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo nobre insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "AÇÃO RESCISÓRIA - Ação ajuizada com fundamento no inciso V do artigo 485 do CPC (966, inciso V, CPC/2015) - Não demonstrada a ausência de observância da lei, mas tão somente o inconformismo com a interpretação dos fatos provados na ação originária - Ademais, não configurada a nulidade pela ausência de intervenção dos autores como assistentes litisconsorciais (art. 42 e parágrafos do CPC) - Ação julgada improcedente." (e-STJ fl. 1.072). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fl.1.118). Nas razões do recurso especial, interposto com fundamento no art. 105, inciso III, "a", da Constituição Federal, a s recorrentes alegam violação dos arts. 47 e 1.022 do Código de Processo Civil e 108, 1.417 e 1.418 do Código Civil. Defendem que deve ser julgada procedente a ação rescisória. Contrarrazões às e-STJ fls. 1.126/1.134. O recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. ILEGALIDADE E NULIDADE AUSENTES. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A reforma do julgado demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso especial.
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