STJ AREsp 2736421
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5, 7 E 83 STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a tempestividade do recurso especial pode ser reconhecida e se a análise de cláusulas contratuais e do acervo fático-probatório impede o conhecimento do recurso especial. III. Razões de decidir 3. A tempestividade do recurso especial foi reconhecida após verificação de documentos ausentes nos autos. 4. A análise de cláusulas contratuais e o revolvimento do acervo fático-probatório encontram óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ, impedindo o conhecimento do recurso especial. 5. A ausência de fundamentação clara e objetiva quanto à alegada afronta ao art. 927 do CPC atrai a incidência da Súmula 284 do STF, impedindo o conhecimento do recurso. 6. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência consolidada do STJ, aplicando-se a Súmula 83 do STJ, que obsta o recurso especial. IV. Dispositivo 7. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão proferida pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do agravo em recurso especial interposto. Intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado, bem como requereu aplicação de multa. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5, 7 E 83 STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a tempestividade do recurso especial pode ser reconhecida e se a análise de cláusulas contratuais e do acervo fático-probatório impede o conhecimento do recurso especial. III. Razões de decidir 3. A tempestividade do recurso especial foi reconhecida após verificação de documentos ausentes nos autos. 4. A análise de cláusulas contratuais e o revolvimento do acervo fático-probatório encontram óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ, impedindo o conhecimento do recurso especial. 5. A ausência de fundamentação clara e objetiva quanto à alegada afronta ao art. 927 do CPC atrai a incidência da Súmula 284 do STF, impedindo o conhecimento do recurso. 6. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência consolidada do STJ, aplicando-se a Súmula 83 do STJ, que obsta o recurso especial. IV. Dispositivo 7. Agravo em recurso especial não conhecido.