STJ AREsp 2877349
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO. SÚMULA N. 284 DO STF. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. O recurso deve observar o princípio da dialeticidade, ou seja, apresentar os motivos pelos quais a parte recorrente não se conforma com o acórdão recorrido, de modo a permitir o cotejo entre os fundamentos da decisão recorrida e as razões expendidas no recurso. A deficiência na fundamentação do recurso especial obsta seu conhecimento (Súmula n. 284/STF). III. Dispositivo 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 554-563) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao agravo nos próprios autos, mantendo a inadmissibilidade do recurso especial (fls. 549-551). Em suas razões, a parte alega a inaplicabilidade da Súmula n. 7 do STJ, sustentando que "a irresignação diz respeito exclusivamente à errônea subsunção desses fatos ao direito federal, pois o Tribunal de origem entendeu, de forma extensiva, que o acordo celebrado entre as partes se enquadraria na exceção prevista no art. 3º, II, da Lei nº 8.009/90, permitindo a penhora do imóvel" (fl. 559). Afirma não ser caso de incidência da Súmula n. 83 do STJ, destacando que "o acórdão recorrido contraria frontalmente a jurisprudência dominante do STJ, inclusive decisões recentes da Corte que rechaçam a aplicação extensiva das hipóteses legais de exceção à impenhorabilidade do bem de família" (fl. 560). Impugna a incidência da Súmula n. 284 do STJ, aduzindo que, ao contrário do que entendeu a decisão agravada, o recurso especial atacou diretamente o núcleo da decisão proferida pela Corte de origem, expondo os dispositivos violados, os fundamentos jurídicos aplicáveis e a correta interpretação da norma federal o que inclusive evidencia o caráter eminentemente jurídico da controvérsia, afastando qualquer alegação de deficiência formal. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada não apresentou impugnação (fl. 569). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO. SÚMULA N. 284 DO STF. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. O recurso deve observar o princípio da dialeticidade, ou seja, apresentar os motivos pelos quais a parte recorrente não se conforma com o acórdão recorrido, de modo a permitir o cotejo entre os fundamentos da decisão recorrida e as razões expendidas no recurso. A deficiência na fundamentação do recurso especial obsta seu conhecimento (Súmula n. 284/STF). III. Dispositivo 3. Agravo interno desprovido.