STJ REsp 1989042
CIVILPROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EDIFICAÇÃO IRREGULAR. FAIXA DE DOMÍNIO. LINHA FÉRREA ABANDONADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Tribunal de origem reconheceu o completo abandono de linha ferroviária por um longo período de tempo e a ausência de plano concreto de restabelecimen to de suas atividades, concluindo pela prevalência dos direitos fundamentais dos cidadãos envolvidos na demanda. 2. Segundo o art. 105, inciso III, da Constituição Federal, a missão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é a de uniformizar a interpretação da legislação federal. No cumprimento de seu papel, não lhe é permitido a formação de novo juízo sobre fatos e provas dos autos. Incidência da Súmula 7 deste Tribunal. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FTL - FERROVIA TRANSNORDESTINA LOGISTICA S.A da decisão em que não conheci de seu recurso especial (fls. 1.009/1.015). A parte agravante afirma que JOSE INACIO DOS SANTOS e OUTROS cometeram um ato ilícito ao construir em faixa de domínio e que não poderiam ser beneficiados por essa conduta. Requer a reconsideração da decisão agravada ou o julgamento deste recurso pelo órgão colegiado competente. A parte adversa não apresentou impugnação (fls. 1.040/1.052). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EDIFICAÇÃO IRREGULAR. FAIXA DE DOMÍNIO. LINHA FÉRREA ABANDONADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Tribunal de origem reconheceu o completo abandono de linha ferroviária por um longo período de tempo e a ausência de plano concreto de restabelecimen to de suas atividades, concluindo pela prevalência dos direitos fundamentais dos cidadãos envolvidos na demanda. 2. Segundo o art. 105, inciso III, da Constituição Federal, a missão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é a de uniformizar a interpretação da legislação federal. No cumprimento de seu papel, não lhe é permitido a formação de novo juízo sobre fatos e provas dos autos. Incidência da Súmula 7 deste Tribunal. 3. Agravo interno a que se nega provimento.