STJ AREsp 2889383
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a agravo em recurso especial. II. Razões de decidir 2. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência da Súmula n. 211/STJ. III. Dispositivo 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 733-738) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao agravo (fls. 714-716). Os embargos de declaração foram rejeitados (fls. 729-730). Em suas razões, a parte agravante alega que "a modificação da distribuição dos ônus sucumbenciais decorreu de decisão proferida pelo próprio Tribunal de Justiça do Paraná, ao acolher recurso interposto pela parte contrária. Ou seja, o interesse recursal dos ora Agravantes surgiu apenas com a publicação desse novo acórdão, que alterou substancialmente o resultado anteriormente proferido. Dessa forma, é manifestamente impossível exigir o prévio prequestionamento de matéria que sequer existia antes da decisão recorrida, como no caso em tela" (fl. 736). Aduz que não se aplica a Súmula n. 211/STJ ao caso. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada a presentou impugnação (fls. 743-745 ). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a agravo em recurso especial. II. Razões de decidir 2. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência da Súmula n. 211/STJ. III. Dispositivo 3. Agravo interno desprovido.