Decisão · STJ

STJ AREsp 2964496

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-06-13publicado em 2025-10-02
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO NCPC. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência das Súmulas n. 7 e 13 do STJ ). 2. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por SANDRO SANTOS BARROS (SANDRO) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da CF contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, relatora CARMEN LUCIA DA SILVA, assim ementado: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE BANCADA. ALTERAÇÕES SOLICITADAS PELO PRÓPRIO CONSUMIDOR. DESNÍVEL E ATRASO NA INSTALAÇÃO NÃO CONFIGURAM FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ÔNUS DA PROVA NÃO CUMPRIDO PELO AUTOR. INEXISTÊNCIA DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos materiais e morais, em razão de suposta falha na prestação de serviço de instalação de bancada de mármore. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) se houve falha na prestação do serviço em razão do desnível na bancada, do atraso na instalação e da cobrança de valores adicionais; e (ii) se estão configurados os danos materiais e morais alegados pelo autor. III. RAZÕES DE DECIDIR A relação jurídica entre as partes caracteriza-se como de consumo, regida pelo CDC, nos termos dos arts. 2º e 3º. As provas apresentadas pelo próprio autor demonstram que as alterações no projeto, incluindo o desnível na bancada, foram previamente solicitadas e aprovadas pelo consumidor, não havendo falha na execução do serviço. O valor adicional de R$ 480,00 decorreu de solicitação do autor para inclusão de espaço para cooktop, sendo necessário novo material, sem comprovação de vício imputável à ré. O serviço prestado por terceiro ao custo de R$ 550,00 não foi comprovadamente relacionado a reparação de falha no serviço da ré. O contrato firmado entre as partes não estipula prazo específico para a instalação, sendo respeitado o cronograma ajustado entre as partes, conforme prova documental. Ainda que houvesse pequeno atraso, não se configura ato ilícito indenizável, por ausência de prejuízo concreto. O autor não se desincumbiu do ônus de comprovar os fatos constitutivos de seu direito, nos termos do art. 373, I, do CPC. Não há elementos para configurar dano moral, pois a insatisfação do consumidor e o atraso pontual não violam a dignidade ou causam abalo psíquico indenizável. Sentença mantida com majoração dos honorários advocatícios para 20% do valor atualizado da causa, conforme art. 85, § 11, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso não provido. Tese de julgamento: Alterações solicitadas pelo consumidor em serviço contratado e executadas conforme o combinado não configuram falha na prestação do serviço. Pequenos atrasos ou descontentamento com o resultado do serviço, sem demonstração de prejuízo concreto, não configuram danos materiais ou morais indenizáveis. Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º, 3º e 20, II; CPC, arts. 373, I, e 85, § 11. (e-STJ, fls. 168/169). Foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO NCPC. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência das Súmulas n. 7 e 13 do STJ ). 2. Agravo em recurso especial não conhecido.
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