Decisão · STJ

STJ REsp 2110753

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-11-16publicado em 2025-10-02
CIVIL
CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SEGURO DE VIDA COLETIVO. EXCLUSÃO DE DOENÇA PROFISSIONAL. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, nos contratos de seguro de vida em grupo, diante da necessidade de interpretação restritiva das cláusulas do seguro, é inviável a equiparação entre doença profissional e acidente de trabalho, para recebimento de indenização securitária, notadamente quando há exclusão de cobertura da invalidez parcial por doença laboral" (AgInt no AREsp 1.903.050/DF, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, julgado em 15/5/2023, DJe de 22/5/2023). 2. A "cláusula que exclui as "doenças profissionais" do conceito de acidente pessoal é válida, sendo descabido, nessa hipótese, equiparar os microtraumas repetitivos decorrentes da atividade laboral a um acidente pessoal, para fins de cobertura securitária" (AgInt no AREsp 1.782.278/SC, Relator Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Quarta Turma , julgado em 14/8/2023, DJe de 18/8/2023). 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FÁTIMA PEREIRA DA CRUZ contra decisão monocrática proferida por esta Relatoria (e-STJ, fls. 714-719), que deu provimento ao recurso especial manejado por CAIXA SEGURADORA S.A., a fim de afastar o direito ao recebimento da indenização securitária e, consequentemente, julgar improcedente o pedido autoral. Em suas razões recursais (e-STJ, fls. 722-730), a parte agravante sustenta, em síntese, que "o problema da agravante é equiparado a acidente de trabalho, inclusive para fins securitários, tendo em vista que restou devidamente comprovado nos documentos colacionados que a atividade habitual desencadeou/agravou suas sequelas" (e-STJ, fl. 725). Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pela Turma Julgadora. Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 736-743). É o relatório. EMENTA CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SEGURO DE VIDA COLETIVO. EXCLUSÃO DE DOENÇA PROFISSIONAL. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, nos contratos de seguro de vida em grupo, diante da necessidade de interpretação restritiva das cláusulas do seguro, é inviável a equiparação entre doença profissional e acidente de trabalho, para recebimento de indenização securitária, notadamente quando há exclusão de cobertura da invalidez parcial por doença laboral" (AgInt no AREsp 1.903.050/DF, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, julgado em 15/5/2023, DJe de 22/5/2023). 2. A "cláusula que exclui as "doenças profissionais" do conceito de acidente pessoal é válida, sendo descabido, nessa hipótese, equiparar os microtraumas repetitivos decorrentes da atividade laboral a um acidente pessoal, para fins de cobertura securitária" (AgInt no AREsp 1.782.278/SC, Relator Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Quarta Turma , julgado em 14/8/2023, DJe de 18/8/2023). 3. Agravo interno desprovido.
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