STJ REsp 2214111
TRIBUTÁRIOROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. SÚMULA 283/STF. SÚMULA 284 /STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de indenização securitária. 2. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões -, além das razões dissociadas dos fundamentos recorridos impede a apreciação do recurso especial. 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4. Agravo interno não provido, com aplicação de multa, nos termos do artigo1.021, § 4º, do CPC. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS contra decisão que não conheceu do recurso especial. Ação: de indenização securitária, por vício de construção, ajuizada por JOSUÉ ROSA DOS SANTOS E OUTROS em face de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGUROS.