STJ AREsp 2889195
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. DEFEITO. PRODUTO PARA CABELO QUE SOFREU COMBUSTÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 932, inciso III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GARDEN GROUP COSMÉTICOS LTDA contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do STJ na qual o agravo em recurso especial não foi conhecido em virtude da não impugnação específica ao fundamento da Súmula 7 do STJ, conforme art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil e art. 253, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno deste STJ (fls. 313-314). Nas razões do presente agravo interno (fls. 319-324), a agravante alega, em síntese, que a decisão agravada desconsiderou a violação aos arts. 489, § 1º, inciso IV, do Código de Processo Civil e 12, § 3º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor. A agravante, ainda, defende que deve ser observado o princípio da primazia do julgamento de mérito. Decorreu o prazo sem apresentação de impugnação (fl. 328). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. DEFEITO. PRODUTO PARA CABELO QUE SOFREU COMBUSTÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 932, inciso III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.