STJ AREsp 2800023
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C REPARAÇÃO POR DANO MATERIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de cobrança c/c reparação por dano material. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: incidência das Súmul as 5 e 7, ambas do STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por LUCIANA SCHAUFFERT DE AMORIM contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de cobrança c/c reparação por dano material, ajuizada pela agravante, em face do agravado, na qual pleiteia a cobrança de alugueis e ressarcimento de danos. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos, para condenar o agravado a pagar à agravante os alugueis no período de novembro de 2005 até março de 2006, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), com correção monetária pelo INPC desde o ajuizamento da inicial e juros de mora de 1% ao mês desde a citação.