STJ AREsp 2789340
CIVILDIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. REVISIONAL. MITIGAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA E ABUSIVIDADE DA APLICAÇÃO DO CET (COEFICIENTE DE EQUALIZAÇÃO DE TAXAS). ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 1º, 18 E 19, TODOS DA LEI COMPLEMENTAR N. 109/2001. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível o conhecimento do recurso especial para reexaminar cláusulas contratuais e matéria fático-probatória. 3. No caso, a Corte Estadual reconheceu, com base em elementos concretos dos autos, a mitigação do princípio do pacta sunt servanda, afirmando, no contrato, a abusividade da aplicação do CET (Coeficiente de Equalização de Taxas). III. Razões de decidir 4. A análise do recurso especial demanda a revisão do conteúdo contratual e da matéria fático-probatória, o que é vedado pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. 5. A jurisprudência do STJ reitera que é inviável rever, na via do recurso especial, conclusões das instâncias ordinárias que resultam do exame do acervo fático-probatório e da interpretação de cláusulas contratuais. IV. Dispositivo 6. Agravo não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada não se manifestou. É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. REVISIONAL. MITIGAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA E ABUSIVIDADE DA APLICAÇÃO DO CET (COEFICIENTE DE EQUALIZAÇÃO DE TAXAS). ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 1º, 18 E 19, TODOS DA LEI COMPLEMENTAR N. 109/2001. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível o conhecimento do recurso especial para reexaminar cláusulas contratuais e matéria fático-probatória. 3. No caso, a Corte Estadual reconheceu, com base em elementos concretos dos autos, a mitigação do princípio do pacta sunt servanda, afirmando, no contrato, a abusividade da aplicação do CET (Coeficiente de Equalização de Taxas). III. Razões de decidir 4. A análise do recurso especial demanda a revisão do conteúdo contratual e da matéria fático-probatória, o que é vedado pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. 5. A jurisprudência do STJ reitera que é inviável rever, na via do recurso especial, conclusões das instâncias ordinárias que resultam do exame do acervo fático-probatório e da interpretação de cláusulas contratuais. IV. Dispositivo 6. Agravo não conhecido.