Decisão · STJ

STJ AREsp 2826642

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2025-01-09publicado em 2025-10-02
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por MARIA SANTIAGO DE SOUSA, contra decisão da lavra da Presidência desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial, ante o óbice da Súmula 182 do STJ (e-STJ fls. 456/457). A parte agravante alega, em síntese, que "não há que se falar em reexame, mas sim valoração da prova e critérios jurídicos" (e-STJ fl. 465), para análise do seu apelo especial. Segundo defende, "o REsp foi aviado impugnando concreta e pormenorizadamente os fundamentos da decisão recorrida, bem como relacionando todos os dispositivos processuais que foram infringidos por ela" (e-STJ fl. 466). Também sustenta que "quanto à pseudo ausência de prequestionamento, data máxima vênia, não procede", pois o recorrente interpôs embargos de declaração invocando toda a matéria ventilada em seu apelo, bem como afirma que "tecnicamente a petição de interposição do Recurso Especial está perfeita, não havendo qualquer mácula processual que impeça sua admissibilidade e apreciação por este H. Tribunal Superior" (e-STJ fl. 466). Sem contraminuta (e-STJ fls. 474). EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.
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