STJ AREsp 2945214
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. IRREGULARIDADE NO RECURSO ESPECIAL NÃO SANEADA. CONHECIMENTO INVIÁVEL. SÚMULA 115/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos do artigo 76, § 2º, I, do Código de Processo Civil de 2015, não se conhece do recurso quando a parte recorrente descumpre a determinação para regularização da representação processual. 2. Caso concreto no qual, embora intimada para regularizar a sua representação no recurso especial, interposto contra decisão publicada sob a vigência do CPC/2015, a parte recorrente não apresentou tempestivamente a cadeia completa de substabelecimentos conferindo poderes à advogada signatária da petição daquele recurso, o qual, por isso, não pode ser conhecido. 3. O recurso dirigido à instância superior desacompanhado de procuração, ou em que a cadeia de substabelecimentos mostra-se incompleta, é inexistente, à luz do disposto na Súmula 115 do STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CLAUDINEI DONIZETTI NUNES DE SIQUEIRA e OUTROS contra decisão da Presidência desta Corte (fls. 189-190), que, diante da irregularidade na representação processual do subscritor do recurso especial, aplicou o óbice da Súmula 115/STJ, não conhecendo do recurso. Em suas razões recursais, a parte agravante aponta a regularidade da representação processual, aduzindo que "fica demonstrado que houve a juntada de procuração à subscritora do recurso interposto, devendo, portanto, haver a reforma da decisão guerreada, para o fim de determinar o regular processamento e julgamento do agravo e do recurso especial interposto pelos agravantes e, consequentemente, dar provimento ao agravo de instrumento interposto pelos agravantes, com a condenação dos agravados aos ônus da sucumbência" (fls. 197-198, e-STJ). Impugnação às fls. 210-211, e-STJ. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. IRREGULARIDADE NO RECURSO ESPECIAL NÃO SANEADA. CONHECIMENTO INVIÁVEL. SÚMULA 115/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos do artigo 76, § 2º, I, do Código de Processo Civil de 2015, não se conhece do recurso quando a parte recorrente descumpre a determinação para regularização da representação processual. 2. Caso concreto no qual, embora intimada para regularizar a sua representação no recurso especial, interposto contra decisão publicada sob a vigência do CPC/2015, a parte recorrente não apresentou tempestivamente a cadeia completa de substabelecimentos conferindo poderes à advogada signatária da petição daquele recurso, o qual, por isso, não pode ser conhecido. 3. O recurso dirigido à instância superior desacompanhado de procuração, ou em que a cadeia de substabelecimentos mostra-se incompleta, é inexistente, à luz do disposto na Súmula 115 do STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento.