STJ AREsp 2941235
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica de fundamento da decisão agravada. 2. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em recurso especial, de fundamento da decisão que não admite o apelo nobre atrai a aplicação do artigo 932, III, do Código de Processo Civil de 2015. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CONFIDENCIAL DE CRÉDITO METROPOLITANO LTDA contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (fls. 896-897), que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da ausência de impugnação específica de fundamento suscitado no juízo prévio de admissibilidade. Em suas razões (fls. 900-911), a parte agravante sustenta, em síntese, que a "r. decisão monocrática de e-STJ Fl. 896/897, ao invocar a Súmula 5/STJ e a Súmula 7/STJ para não conhecer do Agravo em Recurso Especial interposto pela agravante, incorreu em manifesto equívoco que merece ser sanado por esta Colenda Turma" (fl. 904). Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pela Turma Julgadora. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica de fundamento da decisão agravada. 2. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em recurso especial, de fundamento da decisão que não admite o apelo nobre atrai a aplicação do artigo 932, III, do Código de Processo Civil de 2015. 3. Agravo interno desprovido.