Decisão · STJ

STJ AREsp 2910082

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-04-14publicado em 2025-10-02
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REVISÃO DE CONTRATO. JUROS REMUNERATÓRIOS. FALTA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL. SÚMULA 284/STF. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O conhecimento do recurso especial exige a indicação do dispositivo (artigo) infraconstitucional objeto da divergência jurisprudencial. Ausente tal indicação, incide a Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF), por analogia. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude do óbice da Súmula 284/STF (e-STJ, fls. 508/509). A parte agravante, nas razões do agravo interno, sustenta que houve indicação de divergência jurisprudencial e impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida, o que afasta a incidência da Súmula 284 do STF. Defende o reconhecimento da descaracterização da mora e a repetição em dobro do indébito. Afirma que "as condições contratuais, tais como taxas de juros, indexador monetário, encargos de inadimplência, foram obliquamente impostas pelo Banco, de modo que o Agravante efetuou o pagamento sem saber que estavam a pagar parcela onerada em excesso, através da capitalização de juros, o que é vedado pela Legislação" (e-STJ, fl. 521). Argumenta que na decisão agravada foram majorados os honorários advocatícios, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, totalizando o percentual de 30% (trinta por cento) sobre o valor da causa. Requer a sua redução solicitando conforme art. 85 do CPC. Impugnação apresentada (e-STJ, fls. 526/531). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REVISÃO DE CONTRATO. JUROS REMUNERATÓRIOS. FALTA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL. SÚMULA 284/STF. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O conhecimento do recurso especial exige a indicação do dispositivo (artigo) infraconstitucional objeto da divergência jurisprudencial. Ausente tal indicação, incide a Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF), por analogia. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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