Decisão · STJ

STJ AREsp 2782505

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-10-25publicado em 2025-10-02
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DOIS AGRAVOS INTERNOS. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. REVISÃO DE TAXAS DE JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. REEXAME. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. NEGADO PROVIMENTO AO PRIMEIRO AGRAVO INTERNO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto por instituição financeira contra decisão que conheceu do agravo para conhecer e negar provimento a recurso especial, mantendo a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que considerou abusiva a taxa de juros remuneratórios contratada, por ser excessivamente superior à média de mercado divulgada pelo Banco Central. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a taxa de juros remuneratórios contratada, superior à média de mercado, configura abusividade, considerando-se a relação de consumo e a desvantagem exagerada ao consumidor. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STJ admite a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que a relação de consumo fique caracterizada e a abusividade cabalmente demonstrada. 4. A revisão do quadro fático-probatório e das cláusulas contratuais é inviável na via do recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. IV. Dispositivo 5. Primeiro agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno de fls. 952-959 (e-STJ), interposto por Crefisa S/A Crédito Financiamento e Investimentos contra decisão do Ministro Carlos Marchionatti (Desembargador Convocado do TJRS), que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Nas razões do agravo interno de fls. 952-959 (e-STJ), a parte agravante alega que não incide as Súmula 5, 7 e 83/STJ e 284/STF. Sustenta que: "o simples fato de a taxa efetiva cobrada no contrato estar acima da taxa média de mercado não significa, por si só, abusividade, devendo ser considerados fatores como os custos da captação dos recursos no local e época do contrato, o valor e o prazo do financiamento, fontes de renda e as garantias ofertadas, dentre outros, em outras palavras, não pode haver o simples julgamento de ação revisional pela Taxa Média informada pelo Banco Central, isso porque, é média e não limite" (e-STJ fl. 958). Intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado (e-STJ fls. 973-980). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DOIS AGRAVOS INTERNOS. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. REVISÃO DE TAXAS DE JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. REEXAME. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. NEGADO PROVIMENTO AO PRIMEIRO AGRAVO INTERNO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto por instituição financeira contra decisão que conheceu do agravo para conhecer e negar provimento a recurso especial, mantendo a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que considerou abusiva a taxa de juros remuneratórios contratada, por ser excessivamente superior à média de mercado divulgada pelo Banco Central. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a taxa de juros remuneratórios contratada, superior à média de mercado, configura abusividade, considerando-se a relação de consumo e a desvantagem exagerada ao consumidor. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STJ admite a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que a relação de consumo fique caracterizada e a abusividade cabalmente demonstrada. 4. A revisão do quadro fático-probatório e das cláusulas contratuais é inviável na via do recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. IV. Dispositivo 5. Primeiro agravo interno não provido.
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