Decisão · STJ

STJ AREsp 2938310

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2025-05-19publicado em 2025-10-02
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. Com relação à Súmula 83/STJ, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que cabe ao recorrente indicar julgados contemporâneos ou supervenientes aos precedentes utilizados na decisão agravada, de modo a demonstrar que a matéria não seria pacífica naquele momento ou que estaria superada, o que não aconteceu no presente caso. 3. Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto pela HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. contra decisão monocrática proferida pela Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial em decorrência do óbice da Súmula 182/STJ (fls. 659-660). A parte agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA cuja ementa guarda os seguintes termos (fl. 422): APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL. PLANO DE SAÚDE. RECUSA DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PACIENTE ONCOLÓGICO. OCORRÊNCIA DO EVENTO MORTE. DANO MORAL CONFIGURADO. PAGAMENTO EM FAVOR DA ESPOSA E DOS TRÊS FILHOS. MANUTENÇÃO DO QUANTUM EM 190.000,00 (CENTO E NOVENTA MIL REAIS). RATEIO ENTRE AS PARTES. JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO (ART. 405 CC). RELAÇÃO CONTRATUAL. MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA SOMENTE NESTE PONTO. VERBA HONORÁRIA MANTIDA EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Embargos de declaração rejeitados (fl. 548): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA, APENAS, PARA AJUSTAR A FLUÊNCIA DAS JUROS DE MORA. ALEGATIVA DE OMISSÃO NO JULGADO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS. PLEITO DE MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA, NAS CONTRARRAZÕES. DESCABIMENTO. MERO INCONFORMISMO. ACLARATÓRIOS CONHECIDOS E REJEITADOS. No agravo interno, sustenta a parte agravante que (fl. 665): Ao contrário do disposto no respeitável decisum, o princípio da dialeticidade foi devidamente observado, pois a Agravante impugnou todos os pontos que ensejaram a negativa de admissão do Recurso Especial, inclusive separando por tópicos a não incidência da súmula apontada: Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. Foram apresentadas contrarrazões (fls. 673-677). Parecer do Ministério Público Federal pelo não conhecimento do agravo interno (fl. 691): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. DECISÃO QUE INADMITE O RECURSO ESPECIAL EM RAZÃO DA INCIDÊNCIA DA SÚMULAS 83/STJ e 282/STF. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/ STJ. ART. 932, III, DO CPC. - Parecer pelo não conhecimento do recurso de agravo interno no agravo em recurso especial. É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. Com relação à Súmula 83/STJ, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que cabe ao recorrente indicar julgados contemporâneos ou supervenientes aos precedentes utilizados na decisão agravada, de modo a demonstrar que a matéria não seria pacífica naquele momento ou que estaria superada, o que não aconteceu no presente caso. 3. Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula 182 do STJ. Agravo interno improvido.
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