STJ AREsp 2908852
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. RECURSO INEXISTENTE. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, devido à irregularidade na representação processual. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se a juntada de procuração com data posterior à interposição do recurso especial é suficiente para regularizar a representação processual e afastar a incidência da Súmula 115/STJ. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STJ entende que para suprir eventual vício de representação processual não basta a juntada de procuração ou substabelecimento, sendo necessário que a outorga de poderes tenha sido efetuada em data anterior à interposição do recurso. 4. O art. 1.017, § 5º, do CPC, que dispensa a juntada de procuração em processos eletrônicos, aplica-se apenas ao agravo de instrumento destinado ao segundo grau de jurisdição, não se estendendo ao recurso especial ou ao agravo em recurso especial. 5. A decisão agravada está em consonância com precedentes do STJ, que reiteram que a regularidade da representação processual é requisito indispensável para o conhecimento do recurso. IV. Dispositivo 6. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão proferida pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do agravo em recurso especial interposto. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, a parte agravada não se manifestou. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. RECURSO INEXISTENTE. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, devido à irregularidade na representação processual. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se a juntada de procuração com data posterior à interposição do recurso especial é suficiente para regularizar a representação processual e afastar a incidência da Súmula 115/STJ. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STJ entende que para suprir eventual vício de representação processual não basta a juntada de procuração ou substabelecimento, sendo necessário que a outorga de poderes tenha sido efetuada em data anterior à interposição do recurso. 4. O art. 1.017, § 5º, do CPC, que dispensa a juntada de procuração em processos eletrônicos, aplica-se apenas ao agravo de instrumento destinado ao segundo grau de jurisdição, não se estendendo ao recurso especial ou ao agravo em recurso especial. 5. A decisão agravada está em consonância com precedentes do STJ, que reiteram que a regularidade da representação processual é requisito indispensável para o conhecimento do recurso. IV. Dispositivo 6. Agravo interno não provido.