STJ REsp 2106777
CIVILDIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. ESTATUTO DO IDOSO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Recurso especial interposto por Sul América Companhia de Seguro Saúde contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que declarou a nulidade de cláusula de reajuste por faixa etária em contrato de plano de saúde, aplicando o Estatuto do Idoso mesmo para contratos anteriores à sua vigência. 2. A questão em discussão consiste em saber se é válida a cláusula de reajuste por faixa etária em contratos de plano de saúde firmados antes da vigência do Estatuto do Idoso, considerando a tese firmada pelo STJ no REsp 1.568.244/RJ. 3. A jurisprudência do STJ permite o reajuste por faixa etária desde que haja previsão contratual, sejam observadas as normas dos órgãos reguladores e não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios. 4. O Tribunal de origem não enfrentou adequadamente as novas diretrizes fixadas pelo STJ, mantendo a nulidade dos reajustes sem considerar os parâmetros atuariais e contratuais estabelecidos. 5. O reajuste deve observar a apuração de percentual adequado e razoável, a ser definido por meio de cálculos atuariais na fase de cumprimento de sentença. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido para restabelecer a cláusula de reajuste por faixa etária, com apuração de percentual adequado na fase de cumprimento de sentença. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE, fundamentado no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado: "PRESCRIÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA RELATIVA A CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE INDIVIDUAL. CASO DE RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL DO ARTIGO 27 DO CDC. INTELIGÊNCIA DO ART. 35-G DA LEI N. 9.656/98. SENTENÇA REFORMADA, DE OFÍCIO, NESTE PONTO. SEGURO. PLANO DE SAÚDE. CLÁUSULA DE REAJUSTE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA, RELATIVA A BENEFICIÁRIO IDOSO. NULIDADE. OCORRÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 15, § 3º DO ESTATUTO DO IDOSO QUE VEDA O REAJUSTE COM BASE NA ALTERAÇÃO DE FAIXA. PRECEDENTES DO STJ. DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE, CONTUDO, QUE SE LIMITA AOS VALORES INDEVIDOS EVENTUALMENTE PAGOS APÓS O AJUIZAMENTO DA DEMANDA. PRESUNÇÃO DE CONCORDÂNCIA DO AUTOR COM OS VALORES ANTERIORES. SENTENÇA ALTERADA NESTA PARTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO." (e-STJ, fl. 368) Os embargos de declaração opostos por SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE foram rejeitados, à fl. 383 (e-STJ). Em seu recurso especial, a recorrente alega violação dos seguintes dispositivos da legislação federal, com as respectivas teses: (I) art. 15, § 3º, do Estatuto do Idoso, pois seria inaplicável a contratos firmados antes da vigência do Estatuto, permitindo o reajuste por faixa etária sem caracterizar cláusula abusiva; (II) art. 927, III, do CPC, pois o acórdão recorrido não teria observado a tese firmada pelo STJ no julgamento do REsp 1.568.244/RJ, que permitiria o reajuste por faixa etária desde que respeitados os parâmetros atuariais e contratuais; e (III) art. 1.022 do CPC, por omissão do Tribunal de origem em não aplicar corretamente a tese firmada pelo STJ, resultando em negativa de prestação jurisdicional. Não foram apresentadas contrarrazões (e-STJ, fl. 536). Em seguida, a Corte local admitiu o recurso (fls. 538-539). É o relatório. EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. ESTATUTO DO IDOSO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Recurso especial interposto por Sul América Companhia de Seguro Saúde contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que declarou a nulidade de cláusula de reajuste por faixa etária em contrato de plano de saúde, aplicando o Estatuto do Idoso mesmo para contratos anteriores à sua vigência. 2. A questão em discussão consiste em saber se é válida a cláusula de reajuste por faixa etária em contratos de plano de saúde firmados antes da vigência do Estatuto do Idoso, considerando a tese firmada pelo STJ no REsp 1.568.244/RJ. 3. A jurisprudência do STJ permite o reajuste por faixa etária desde que haja previsão contratual, sejam observadas as normas dos órgãos reguladores e não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios. 4. O Tribunal de origem não enfrentou adequadamente as novas diretrizes fixadas pelo STJ, mantendo a nulidade dos reajustes sem considerar os parâmetros atuariais e contratuais estabelecidos. 5. O reajuste deve observar a apuração de percentual adequado e razoável, a ser definido por meio de cálculos atuariais na fase de cumprimento de sentença. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido para restabelecer a cláusula de reajuste por faixa etária, com apuração de percentual adequado na fase de cumprimento de sentença.