Decisão · STJ

STJ AREsp 2974733

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2025-06-27publicado em 2025-10-02
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ANDREZA FERREIRA DOS SANTOS FAVACHO contra decisão da Presidência do STJ (e-STJ, fls. 321/322), que não conheceu do agravo em recurso especial ante a incidência da Súmula 281/STF. Nas razões recursais, a parte agravante "requer o reconhecimento da ilegalidade das taxas e tarifas cobradas pelo Agravado e, consequentemente, a revisão dos termos contratuais" (e-STJ, fl. 340). Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pela Turma Julgadora. Devidamente intimada, a parte agravada apresentou impugnação (e-STJ, fls. 357/364). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). 2. Agravo interno não conhecido.
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