Decisão · STJ

STJ REsp 2220125

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-06-18publicado em 2025-10-02
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. OMISSÃO CARACTERIZADA. 1. Ação de Obrigação de Fazer. 2. Há ofensa ao art. 1.02 2 do CPC quando o Tribunal de origem deixa de se manifestar expressamente sobre questão suscitada nos autos e relevante para o julgamento integral da demanda. 3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se recurso especial interposto por WE CORRETORA DE CAFE LTDA fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional. Recurso Especial interposto em: 11/12/2024. Concluso ao gabinete em: 4/7/2025. Ação: Obrigação de Fazer ajuizada pela recorrente em face do Banco do Brasil S/A Sentença: extinguiu o processo nos termos do art. 487, II, do CPC.
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