Decisão · STJ

STJ REsp 2219521

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-06-16publicado em 2025-10-02
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ARBITRAL. DEVEDORA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE EM DESFAVOR DA EXECUTADA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A extinção do processo executivo pela aprovação de plano de recuperação judicial impede que os honorários sejam fixados em desfavor da parte exequente, porquanto o princípio da causalidade incide em desfavor da executada, que deixou a de cumprir a obrigação. 2. Recurso especial provido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por ANGLO AMERICAN MINÉRIO DE FERRO BRASIL S/A (ANGLO), com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da CF, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, assim ementado: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ARBITRAL - CONTRADITÓRIO - ACEPÇÃO DINÂMICA - VEDAÇÃO À DECISÃO SURPRESA - PRÉVIA OITIVA DAS PARTES - EXECUTADO EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - ENCERRAMENTO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO - UTILIZAÇÃO DA VIA EXECUTIVA - POSSIBILIDADE. 1. O CPC/15 representa uma evolução no tratamento infraconstitucional do princípio do contraditório, pois, se antes era bastante o contraditório entendido como bilateralidade de audiência, reconhece-se agora a acepção dinâmica do contraditório, pois a efetivação do princípio exige a garantia de influência e a vedação à decisão surpresa. 2. Não se verifica a alegada violação ao contraditório quando as partes debateram efetivamente sobre a questão decidida pelo julgador. 3. Ainda que o crédito perseguido pelo exequente tenha natureza concursal, nada obsta que tendo havido o encerramento do plano de recuperação, o credor busque a satisfação do seu crédito pelas vias executivas ordinárias (e-STJ, fl. 2.078). Opostos embargos de declaração por ANGLO, foram acolhidos, nos termos da seguinte ementa: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REQUISITOS LEGAIS - CONTRADIÇÃO - ACOLHIMENTO - CRÉDITO CONCURSAL - RECUPERAÇÃO JUDICIAL ENCERRADA - NOVO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ÔNUS SUCUMBENCIAIS. 1. Os embargos de declaração devem ser acolhidos quando se verificar omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado. 2. Tratando-se de crédito concursal não habilitado na recuperação judicial já encerrada, cabe ao credor dar início a novo procedimento de cumprimento de sentença. 3. Em caso de acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença, com extinção do feito executivo, a responsabilidade pelo pagamento dos ônus sucumbenciais deve ser atribuída ao exequente (e-STJ, fls. 2.113-2.117). Nas razões do presente recurso, ANGLO alegou violação dos arts. 85, 502, 505 do CPC, bem como dissídio jurisprudencial, aduzindo que (1) houve coisa julgada quanto à inexistência de sucumbência da exequente; e (2) a exequente não pode ser condenada ao pagamento de ônus sucumbenciais, na medida em que a empresa executada, em recuperação judicial, deu causa ao ajuizamento da demanda executiva (e-STJ, fls. 2.125-2.145). Foram apresentadas contrarrazões (e-STJ, fls. 2.168-2.184). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ARBITRAL. DEVEDORA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE EM DESFAVOR DA EXECUTADA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A extinção do processo executivo pela aprovação de plano de recuperação judicial impede que os honorários sejam fixados em desfavor da parte exequente, porquanto o princípio da causalidade incide em desfavor da executada, que deixou a de cumprir a obrigação. 2. Recurso especial provido.
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