Decisão · STJ

STJ AREsp 2667206

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2024-06-13publicado em 2025-10-02
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL PELO COMPRADOR. RETENÇÃO DE 25% DOS VALORES PAGOS. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. VALIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULAS 5, 7 E 83/STJ. 1. A jurisprudência pacífica desta Corte, nas hipóteses de rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel por inadimplemento do comprador, tem admitido a flutuação do percentual de retenção pelo vendedor entre 10% a 25% do total da quantia paga. 2. Rever as razões pelas quais a origem determinou a fixação de tal percentual, bem como acerca da validade do leilão extrajudicial e valores devidos, demanda a necessária incursão na seara fático-probatória, o que é vedado pelo óbice da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por RAJA SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA. contra decisão monocrática de minha relatoria que negou provimento ao agravo em recurso especial nos termos da seguinte ementa (fl. 1.015): CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. RETENÇÃO DE 25%. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. VALIDADE. SÚMULAS 5, 7 E 83/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. DECISÃO DEADMISSIBILIDADE MANTIDA. Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO assim ementado (fls. 737-738): APELAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS. EMPREENDIMENTO FRAMES RESIDENCES - VILA DA MÍDIA. DESISTÊNCIA DA COMPRA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, PARA CONDENAR AS RÉS, SOLIDARIAMENTE, A RESTITUIR 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO) DO VALOR PAGO, CORRIGIDOS MONETARIAMENTE A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO COM JUROS A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO, BEM COMO AO PAGAMENTO DE CUSTAS/TAXAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE ARBITRO EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. RECURSO DAS RÉS. PROMITENTES COMPRADORAS QUE OPTARAM, DE FORMA UNILATERAL, PELA DESISTÊNCIA. ARREPENDIMENTO QUE É POSSÍVEL, INOBSTANTE A EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA CONTRATUAL DE IRRETRATABILIDADE E IRREVOGABILIDADE. RESOLUÇÃO DO CONTRATO POR CULPA EXCLUSIVA DAS PROMITENTES COMPRADORAS. DIREITO DE RETENÇÃO. PERCENTUAL FIXADO PELO JUÍZO QUE SE MOSTRA SUFICIENTE. LEILÃO EXTRAJUDICIAL DO IMÓVEL REALIZADO PELA RÉ QUE NÃO AFETA O DIREITO DAS AUTORAS. PEDIDO DE DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO QUE SE DEU EM DATA ANTERIOR À NOTIFICAÇÃO EFETUADA PELA RÉ, PARA QUE OS ADQUIRENTES EFETUASSEM A QUITAÇÃO DO DÉBITO. 1ª RÉ (PATRIMÓVEL) QUE SE APRESENTA COMO MERA INTERMEDIÁRIA, NÃO PODENDO SER OBRIGADA A DEVOLVER VALORES QUE NÃO RECEBEU. COMISSÃO DE CORRETAGEM QUE NÃO DEVE SER RESTITUÍDA, EIS QUE REMUNEROU A CORRETORA POR SERVIÇO EFETIVAMENTE PRESTADO, HAVENDO, INCLUSIVE, SENTENÇA TRÂNSITADA EM JULGADO, EM AÇÃO QUE CORRE EM APENSO, NA QUAL JULGOU-SE IMPROCEDENTE O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE CORRETAGEM. RECURSO DA 1ª RÉ PROVIDO. DESPROVIMENTO DO RECURSO DA 2ª RÉ. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 794-797). A agravante alega, nas razões do agravo interno, que a hipótese prescinde do reexame de fatos e provas, motivo pelo qual devem ser afastadas as Súmulas 5 e 7 do STJ, pois inaplicáveis. Repisa, no mais, os mesmos argumentos expendidos anteriormente em defesa de suas teses relativas existência de cláusula de irrevogabilidade e irretratabilidade no contrato firmado entre as partes; ausência de abusividade das cláusulas contratadas; impossibilidade de resilição do contrato, sob pena de configurar insegurança jurídica e legalidade do leilão para quitação da dívida inadimplida. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A agravada não apresentou contraminuta (fls. 1.041-1.042). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL PELO COMPRADOR. RETENÇÃO DE 25% DOS VALORES PAGOS. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. VALIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULAS 5, 7 E 83/STJ. 1. A jurisprudência pacífica desta Corte, nas hipóteses de rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel por inadimplemento do comprador, tem admitido a flutuação do percentual de retenção pelo vendedor entre 10% a 25% do total da quantia paga. 2. Rever as razões pelas quais a origem determinou a fixação de tal percentual, bem como acerca da validade do leilão extrajudicial e valores devidos, demanda a necessária incursão na seara fático-probatória, o que é vedado pelo óbice da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
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