Decisão · STJ

STJ AREsp 2637569

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-04-23publicado em 2025-10-02
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal local examina e decide, de modo claro e objetivo, as questões que delimitaram a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido. 2. No caso, o eg. Tribunal de origem analisou expressamente a alegação relativa aos motivos que levaram à condenação por danos morais, diante da falsa imputação de crime ao agravado, de modo que não há falar em omissão ou ausência de fundamentação no julgado, mas sim inconformismo do recorrente com a conclusão adotada no acórdão recorrido. 3 . Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ELISEU MARTINS CORREIA contra decisão monocrática proferida por esta Relatoria, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial (e-STJ, fls. 922/924). A parte agravante, em suas razões recursais, aponta negativa de prestação jurisdicional, sob o argumento de que "A leitura fria do REsp interposto leva à inarredável conclusão que o aresto a quo viola, em especial, o CPC/15, artigo 489, § 1º e inciso IV quando o Tribunal a quo seleciona trechos pontuais e ínfimos, da decisão originalmente recorrida, em relação aos procedimentos administrativos instaurados para apuração do fato incontroverso - atropelamento " (e-STJ, fl. 931). Devidamente intimada, a parte agravada não apresentou impugnação (e-STJ, fl. 941). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal local examina e decide, de modo claro e objetivo, as questões que delimitaram a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido. 2. No caso, o eg. Tribunal de origem analisou expressamente a alegação relativa aos motivos que levaram à condenação por danos morais, diante da falsa imputação de crime ao agravado, de modo que não há falar em omissão ou ausência de fundamentação no julgado, mas sim inconformismo do recorrente com a conclusão adotada no acórdão recorrido. 3 . Agravo interno desprovido.
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