STJ AREsp 2515605
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO COM DUPLA FUNDAMENTAÇÃO. CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO INTERPOSTO. SÚMULA 126/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Não se conhece do recurso especial quando o acórdão recorrido possui fundamentação constitucional, autônoma, e infraconstitucional e o recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal não é interposto. Incidência da Súmula 126 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por NEUSA SOUSA ALVES PEREIRA da decisão de minha relatoria de fls. 373/379. A parte agravante alega o seguinte: (1) "um dos fundamentos do não conhecimento do Recurso Especial interposto reside na suposta ausência de impugnação ao fundamento constitucional do acórdão recorrido, vez que tratou de ilegitimidade em respeito ao princípio da unicidade sindical. Ocorre que este não é o objeto do recurso. Não se pretende que a Corte Superior reveja fundamento constitucional" (fl. 386; e (2) "O pedido recursal versa tão somente sobre a impossibilidade de debate do tema pela corte estadual em razão da preclusão da matéria, denotando trato unicamente processual. Para a Corte Superior afirmar a ocorrência de preclusão da matéria, não é necessário ater-se ao fundamento constitucional sobre ilegitimidade ou unicidade sindical. Não há qualquer fundamento jurídico no recurso interposto visando discutir a legitimidade ou aplicação de dispositivo constitucional. Não é a fundamentação do acórdão que se combate, mas a impossibilidade de utilizar tal fundamento nesta fase processual. Portanto, não se deve falar em necessidade de combate a fundamento constitucional, pois não há objeto constitucional no recurso interposto e nem qualquer pretensão de combater a unicidade sindical. " (fl. 386). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. A parte adversa não juntou aos autos impugnação (fl. 393). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO COM DUPLA FUNDAMENTAÇÃO. CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO INTERPOSTO. SÚMULA 126/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Não se conhece do recurso especial quando o acórdão recorrido possui fundamentação constitucional, autônoma, e infraconstitucional e o recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal não é interposto. Incidência da Súmula 126 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.