STJ AREsp 2960792
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL CUMULADA COM PERDAS E DANOS E DANOS MORAIS. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL IMPUTADO À PARTE AUTORA. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 489 DO CPC/2015 NÃO EVIDENCIADA. ACÓRDÃO ESTADUAL DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Não se verifica a alegada violação ao art. 489 do CPC/2015, na medida em que a eg. Corte de origem fundamentou consistentemente o acórdão recorrido e as questões de mérito foram devidamente analisadas e discutidas de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não sendo possível confundir julgamento desfavorável, como no caso, com negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação. 2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo contra decisão que inadmitiu recurso especial, interposto por COLÉGIO APOIO LTDA, com fulcro na alínea "a" do permissivo constitucional, objetando-se decisão, tomada pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em acórdão assim ementado (e-STJ, fls. 786-787): APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL, PERDAS E DANOS E DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. INEXISTÊNCIA DE PERDAS E DANOS. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. Cuidam os autos de apelação cível interposta contra a sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação de resolução contratual, perdas e danos e danos morais. 2. Verifica-se a juntada de e-mails encaminhados para a parte autora, onde é possível observar as tentativas e agendamentos para a visita de técnico, bem como cobrança de pagamentos não efetuados pela parte autora. 3. Os documentos descritos acima, evidenciam que a inexecução contratual, alegada pela parte autora, não partiu das rés. Nesse ponto, restou demonstrado que a rés tentaram dar prosseguindo ao quanto pactuado, o que não foi possível em razão da omissão e inadimplência da parte autora. 4. Tendo as Apeladas efetivado a prestação do serviço e, ante a inadimplência da Apelante, evidente que não houve descumprimento do contrato por parte das Recorridas, o que afasta a hipótese de resolução contratual pelo motivo elencado na inicial, bem como o dever de indenizar das demandadas. Em seu recurso especial (e-STJ, fls. 813-828), o recorrente alega violação ao art. 489, caput, II, e § 1º, IV, do CPC/2015. Sustenta, em síntese, que o acórdão estadual não analisou a questão acerca dos documentos juntados, os quais comprovam o inadimplemento contratual das rés, utilizando-se apenas de fundamentação da sentença sem afastar as alegações apresentadas. Contrarrazões ofertadas às fls. 837-848, e-STJ. Em juízo prévio de admissibilidade, o eg. TJ-BA inadmitiu o apelo nobre (e-STJ, fls. 852-857), dando ensejo ao presente agravo (e-STJ, fls. 859-863). Contraminuta oferecida às fls. 866-873 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL CUMULADA COM PERDAS E DANOS E DANOS MORAIS. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL IMPUTADO À PARTE AUTORA. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 489 DO CPC/2015 NÃO EVIDENCIADA. ACÓRDÃO ESTADUAL DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Não se verifica a alegada violação ao art. 489 do CPC/2015, na medida em que a eg. Corte de origem fundamentou consistentemente o acórdão recorrido e as questões de mérito foram devidamente analisadas e discutidas de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não sendo possível confundir julgamento desfavorável, como no caso, com negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação. 2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.