Decisão · STJ

STJ AREsp 2928511

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-05-08publicado em 2025-10-02
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 919, §1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EFEITO SUSPENSIVO. CONCESSÃO. GARANTIA DO JUÍZO. NECESSIDADE. 1. Discute-se nos autos acerca da possibilidade de concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução, dispensando a garantia do juízo prevista no art. 919, § 1º, do Código de Processo Civil. 2. A atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução é medida excepcional, somente aplicável quando presentes os requisitos exigidos, entre eles a garantia do juízo por penhora, depósito ou caução suficientes, o que não houve no caso. 6. Agravo conhecido para conhecer e dar provimento ao recurso especial . RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por RODRIGUES & CORREA SOCIEDADE DE ADVOGADOS e OUTRO contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no artigo 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "EMBARGOS À EXECUÇÃO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS NA MODALIDADE ADVOCACIA DE PARTIDO RESCISÃO ANTECIPADA PRETENSÃO DAS EXEQUENTES DE RECEBIMENTO DA PARCELAS PREVISTAS NO AJUSTE VENCIDAS APÓS A RESCISÃO ALEGAÇÕES DA EXECUTADA DE QUE A RESCISÃO SE DEU POR JUSTA CAUSA E DE ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA QUE OBRIGA A CONTRATANTE AO PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS APÓS A RESCISÃO ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS CABIMENTO FUNDAMENTAÇÃO RELEVANTE DISPENSA EXCEPCIONAL DA GARANTIA DO JUÍZO DECISÃO REFORMADA" (e-STJ fl. 417). Os embargos de declaração foram rejeitados (e-STJ fls. 443/446). No especial (e-STJ fls. 448/458), os recorrentes apontam violação do artigo 919, § 1º, do Código de Processo Civil, argumentando, em síntese, a necessidade de garantia do juízo para o deferimento do pedido de efeito suspensivo aos embargos à execução, não sendo possível o afastamento da condição. Contrarrazões às e-STJ fls. 469/474. O Presidente do Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 919, §1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EFEITO SUSPENSIVO. CONCESSÃO. GARANTIA DO JUÍZO. NECESSIDADE. 1. Discute-se nos autos acerca da possibilidade de concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução, dispensando a garantia do juízo prevista no art. 919, § 1º, do Código de Processo Civil. 2. A atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução é medida excepcional, somente aplicável quando presentes os requisitos exigidos, entre eles a garantia do juízo por penhora, depósito ou caução suficientes, o que não houve no caso. 6. Agravo conhecido para conhecer e dar provimento ao recurso especial .
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