STJ AREsp 1913398
PROCESSUALAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. SÚMULA Nº 83/STJ. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por GILVAN ARCANJO DA SILVA contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. Naquela oportunidade, concluiu-se que (i) não cabe ao Superior Tribunal de Justiça analisar infração a artigo constitucional; (ii) incidência da Súmula nº 83/STJ em relação aos arts. 489, § 1º, II, e art. 1.022, III, do Código de Processo Civil; e (iii) incidência da Súmula nº 7/STJ quanto à alegada violação dos arts. 141 e art. 492 do Código de Processo Civil e aos demais artigos ditos violados. Nas razões do agravo (e-STJ fls. 309/318), o recorrente alega que "O Recurso especial interposto trata-se de violação indireta da Constituição Federal, por negativa da prestação jurisdicional, tendo em vista, que foram opostos aclaratórios com fito de sanar irregularidades apontadas, inclusive erro material, no entanto, o Tribunal Regional negou vigência art. 489, 1022 do CPC, portanto, violando o art. 93, IX da CF, por omitir fundamentação as questões jurídicas apresentadas". Aduz que não se faz necessário o reexame de provas e que a orientação do Tribunal não se firmou no mesmo sentido que esta Corte Cidadã e outros tribunais, o que afasta a incidência da Súmula nº 83/STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. SÚMULA Nº 83/STJ. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo em recurso especial não conhecido.