STJ AREsp 2757708
TRIBUTÁRIOAGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. PRECARIEDADE. NÃO CABIMENTO. RECURSO ESPECIAL. SEGREDO DE JUSTIÇA. REEXAME. PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 735/STF E 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É assente no STJ a compreensão de que as decisões que concedem ou indeferem liminares, ou que conferem efeito suspensivo a recurso, por serem passíveis de alteração no curso do processo, não podem ser consideradas de única ou última instância a ensejar a interposição dos recursos constitucionais. Incidência da Súmula nº 735/STF. 2. A verificação dos requisitos necessários quanto aos requisitos para atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução e a configuração das hipóteses de segredo de justiça no caso concreto exigiria o reexame dos fatos e provas dos autos, vedado pela Súmula nº 7/STJ, o que impede o conhecimento do recurso especial. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso esp ecial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por ANTONIO AUGUSTO GRELLERT contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo nobre, fundamentado na alínea "a" do permissivo constitucional, desafia acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, assim ementado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU OS PEDIDOS DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO, ABSTENÇÃO OU CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO DO NOME DA AGRAVANTE NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO E ATRIBUIÇÃO DE SEGREDO DE JUSTIÇA AO FEITO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE EMBARGANTE. PRELIMINARMENTE. 1. PRETENSO RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE E DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL E DE EXIBIÇÃO DE TODOS OS DOCUMENTOS DA RELAÇÃO CONTRATUAL. JUÍZO QUE A QUO NÃO EXAURIU SUA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO PELO TRIBUNAL, AINDA QUE SE TRATE DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO NOS PONTOS. MÉRITO. 2. EFEITO SUSPENSIVO À EXECUÇÃO. NECESSIDADE DE GARANTIA POR PENHORA. INOCORRÊNCIA NO CASO. NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS CUMULATIVOS DO ARTIGO 919, § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 3. ABSTENÇÃO OU EXCLUSÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE EMBARGANTE JUNTO AOS CADASTROS RESTRITIVOS DO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DA EXECUÇÃO. REQUISITOS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NÃO PREENCHIDOS. 4. SEGREDO DE JUSTIÇA. NÃO DEMONSTRADA EXCEPCIONALIDADE APTA A AFASTAR A PUBLICIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS (CPC, ART. 189). DECISÃO MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO." (e-STJ fl. 71) Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ, fls. 123/129). Em suas razões recursais (e-STJ fls. 134/153 ), o recorrente aponta a violação aos artigos 189, 300, e 919, § 1º do Código de Processo Civil de 2015, sustentando, em síntese, que i) a lei não limita a garantia do juízo à penhora, estendendo-a, também, ao depósito e a caução suficientes, ii) estariam presentes os pressupostos para a concessão da tutela de urgência pleiteada na hipótese, e iii) a decretação do segredo de Justiça ao feito seria indispensável no caso concreto. Após a juntada das contrarrazões pela parte agravada (e-STJ fls. 161/176), o recurso especial não foi admitido na origem (e-STJ fls. 177/180), ensejando a interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. PRECARIEDADE. NÃO CABIMENTO. RECURSO ESPECIAL. SEGREDO DE JUSTIÇA. REEXAME. PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 735/STF E 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É assente no STJ a compreensão de que as decisões que concedem ou indeferem liminares, ou que conferem efeito suspensivo a recurso, por serem passíveis de alteração no curso do processo, não podem ser consideradas de única ou última instância a ensejar a interposição dos recursos constitucionais. Incidência da Súmula nº 735/STF. 2. A verificação dos requisitos ne cessários quanto aos requisitos para atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução e a configuração das hipóteses de segredo de justiça no caso concreto exigiria o reexame dos fatos e provas dos autos, vedado pela Súmula nº 7/STJ, o que impede o conhecimento do recurso especial. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.