Decisão · STJ

STJ AREsp 2959659

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-06-09publicado em 2025-10-02
CONSUMIDOR
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DA INADMISSIBILIDADE. NÃO IMPUGNAÇÃO. ART. 932 DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade. 2. Agravo não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por SERGIO EMILIANO DE ALMEIDA JUNIOR (SERGIO) pretendendo a reforma da decisão que negou seguimento ao seu recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, Relator JAIRO BRAZIL, assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Tutela de urgência. Indeferimento parcial da medida. Pretensão da parte agravante à obrigação de o corréu Banco Daycoval suspender descontos mensais relacionados à empréstimo consignado. Inadmissibilidade. Ausência dos requisitos previstos no artigo 300, do Código de Processo Civil. Decisão mantida. Agravo não provido. (e-STJ, fl. 90) Irresignado, SERGIO interpôs recurso especial, com base no art. 105, III, alíneas a e c, da CF. Foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DA INADMISSIBILIDADE. NÃO IMPUGNAÇÃO. ART. 932 DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade. 2. Agravo não conhecido.
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