STJ AREsp 2888953
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JULIANA GONÇALVES DA SILVA e ADAIR MATEUS DA SILVA contra a decisão (e-STJ fls. 594/595) que não conheceu do agravo em recurso especial , pois não foram impugnados os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil. Em suas razões (e-STJ fls. 627/644 ), os agravantes postulam a reforma da decisão atacada ao argumento de que "(..) o presidente desse STJ não conheceu do Agravo em Recurso Especial interposto sob o singelo e padronizado entendimento de que "(..) Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 7/STJ, Súmula 83/STJ e Súmula 283/STF (..)" e que "(..) Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ (..)", o que não condiz com a realidade processual (..). (g. n.), não tendo, efetivamente, apreciado as questões trazidas pelos AGRAVANTES nas peças recursais, além de o Tribunal a quo ter decidido contra entendimento consolidado na Súmula 543 desse Superior Tribunal de Justiça - STJ, negando vigência, pois, ao art. 1.022 do CPC, caracterizando, em decorrência, a decisão como citra petita" (e-STJ fl. 632). Devidamente intimada, a parte contrária não ofereceu impugnação ( e-STJ fl. 648). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido.